O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou uma série de acórdãos referentes ao julgamento de recursos administrativos de grandes operadoras do setor, conforme divulgado no Diário Oficial da União (DOU). A maioria das decisões, datadas de 8 e 10 de dezembro de 2025, negou provimento aos pedidos das empresas, mantendo as determinações anteriores.
Entre os casos julgados, destacam-se as decisões contra a Oi S.A., que teve diversos recursos administrativos negados, assim como a Telefônica Brasil S.A. e a Claro S.A., que também tiveram seus pedidos de revisão rejeitados pelo colegiado.
No entanto, no Acórdão nº 327, a Anatel concedeu provimento parcial ao recurso da SKY Serviços de Banda Larga Ltda. Com isso, a multa aplicada à operadora foi ajustada, sendo reduzida para o valor final de R$ 2.406.464,79, devido a infrações regulatórias específicas.
Além disso, em uma decisão separada (Acórdão nº 344), a Anatel aprovou a minuta de ato para estabelecer os Valores de Referência dos produtos de atacado, seguindo as diretrizes do novo Plano Geral de Metas de Competição (PGMC). Essas decisões são cruciais para a fiscalização e a regulação das condições de concorrência no mercado de telecomunicações brasileiro.