A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, em 26 de outubro de 2026, o Acórdão nº 278, assinado em 16 de outubro. Por unanimidade, o Conselho Diretor alterou a forma de cumprimento de uma obrigação de fazer imposta à TIM S.A.: a instalação de Estações Rádio-Base (ERBs) 4G no 22º Batalhão Logístico Aeromóvel do Exército, em Barueri (SP), será substituída pela antecipação de metas de abrangência previstas no Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-Anatel (Edital do 5G).

A obrigação original constava do item "b" do Acórdão nº 234, de 18 de agosto de 2025. O Conselho indeferiu os pedidos da operadora para que a Anatel atuasse junto ao Exército a fim de viabilizar a instalação e para suspender ou reiniciar a contagem do prazo. Deferiu parcialmente, porém, o pedido de recomposição da obrigação.

O valor de referência é o da multa aplicada, de R$ 1.307.099,94, com atualização monetária e dedução de valores já recolhidos. Na faixa de 3,5 GHz, serão escolhidos municípios da TIM que ainda não tenham 4G e cujo vencimento original era 31 de julho de 2029; as metas deverão ser cumpridas até 31 de julho de 2027, antecipação de 2 anos, com custos por município conforme planilha da Anatel.

Na faixa de 2,3 GHz, a TIM deverá selecionar ao menos 4 localidades Carrier of Last Resort (CoLR), que não dispõem de alternativa de voz além do Serviço Telefônico Fixo Comutado. O vencimento original era 31 de dezembro de 2028 e as metas deverão ser cumpridas até 31 de dezembro de 2027, antecipação de 1 ano, com aporte de R$ 78.145,52 por localidade e por ano de antecipação.

A TIM tem 60 dias, contados da notificação, para optar entre cumprir a obrigação de fazer ou recolher a multa. Se escolher a obrigação, deverá apresentar proposta técnica com municípios e localidades, faixa, meta e prazos, projetos técnicos e memória de cálculo. A proposta depende de validação da Anatel, inclusive quanto à elegibilidade e à equivalência econômica.