Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais — as novidades chegam no seu feed e no resumo por email. Monitoramento com alertas está nos planos profissionais.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.280 publicações de 45 órgãos.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, na edição do Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2026, a Portaria Regulatória nº 55, de 6 de agosto de 2026, assinada pelos superintendentes de Padrões Operacionais e de Serviços Aéreos. A norma altera a Portaria nº 791/SSO, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o envio de informações de voo ao Sistema Eletrônico de Registro de Voo (SRV) — por meio do qual as companhias aéreas transmitem à ANAC dados operacionais de cada voo, incluindo horários previstos e efetivos, tripulação e motivos de atraso.
A portaria acrescenta o § 3º ao art. 2º, estabelecendo que o registro dos motivos e tempos de atraso deve usar como referência o horário de partida previsto do voo. Cria também o art. 3º-B, que obriga as transportadoras aéreas, mediante solicitação do operador aeroportuário, a disponibilizar a relação dos voos para os quais tenha sido registrado código de atraso ou cancelamento relacionado à infraestrutura aeroportuária, acompanhada das respectivas justificativas, "para fins de conferência da consistência das informações registradas".
O anexo da portaria traz uma tabela padronizada de códigos — destinada ao preenchimento dos campos de motivo de atraso e cancelamento no sistema INFOVOO/SRV — que abrange 12 categorias: outros motivos da empresa de transporte aéreo (códigos OA e SG); passageiros e bagagens (PD, PL, PE, PO, PH, PS, PC, PB, PW); carga e mala postal (CD, CP, CC, CI, CO, CU); mala postal exclusivamente (CE, CL, CA); aeronave e serviços de rampa (GD, GL, GE, GS, GC, GF, GB, GU, GT); ordem técnica e equipamentos da aeronave (TD, TM, TN, TS, TA, TC, TL); ordem técnica e ajuste de cabine (TV); danos à aeronave (DF, DG); falha em sistemas de processamento de dados ou equipamentos automatizados (ED, EC, EF, EO); operações de voo e tripulação (FP, FF, FT, FS, FR, FL, FC, FA, FB); condições meteorológicas (WO, WT, WR, WI, WS, WG); e restrições por gerenciamento do fluxo de tráfego aéreo (AT, AX).
A referência ao sistema INFOVOO no cabeçalho da tabela ganha relevância no contexto da judicialização do setor aéreo. Segundo nota do Conselho Nacional de Justiça, o INFOVOO é uma plataforma lançada em janeiro de 2026, desenvolvida em parceria pela ANAC, pelo CNJ e pelo Ministério de Portos e Aeroportos, que reúne dados operacionais detalhados de voos — de companhias aéreas, ANAC, Centro de Gerenciamento de Navegação Aérea (CGNA), DECEA e aeroportos — para subsidiar o Poder Judiciário na análise de processos envolvendo atrasos e cancelamentos. O acesso é restrito a magistrados e servidores autorizados.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A padronização dos códigos pode contribuir para tornar mais consistentes os registros que alimentam o INFOVOO e o SRV, permitindo que aeroportos e a própria ANAC verifiquem a coerência das justificativas apresentadas pelas companhias aéreas, especialmente nos casos em que o atraso ou cancelamento é atribuído à infraestrutura aeroportuária.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original