A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, na edição do Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2026, a Portaria Regulatória nº 55, de 6 de agosto de 2026, assinada pelos superintendentes de Padrões Operacionais e de Serviços Aéreos. A norma altera a Portaria nº 791/SSO, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o envio de informações de voo ao Sistema Eletrônico de Registro de Voo (SRV) — por meio do qual as companhias aéreas transmitem à ANAC dados operacionais de cada voo, incluindo horários previstos e efetivos, tripulação e motivos de atraso.

A portaria acrescenta o § 3º ao art. 2º, estabelecendo que o registro dos motivos e tempos de atraso deve usar como referência o horário de partida previsto do voo. Cria também o art. 3º-B, que obriga as transportadoras aéreas, mediante solicitação do operador aeroportuário, a disponibilizar a relação dos voos para os quais tenha sido registrado código de atraso ou cancelamento relacionado à infraestrutura aeroportuária, acompanhada das respectivas justificativas, "para fins de conferência da consistência das informações registradas".

O anexo da portaria traz uma tabela padronizada de códigos — destinada ao preenchimento dos campos de motivo de atraso e cancelamento no sistema INFOVOO/SRV — que abrange 12 categorias: outros motivos da empresa de transporte aéreo (códigos OA e SG); passageiros e bagagens (PD, PL, PE, PO, PH, PS, PC, PB, PW); carga e mala postal (CD, CP, CC, CI, CO, CU); mala postal exclusivamente (CE, CL, CA); aeronave e serviços de rampa (GD, GL, GE, GS, GC, GF, GB, GU, GT); ordem técnica e equipamentos da aeronave (TD, TM, TN, TS, TA, TC, TL); ordem técnica e ajuste de cabine (TV); danos à aeronave (DF, DG); falha em sistemas de processamento de dados ou equipamentos automatizados (ED, EC, EF, EO); operações de voo e tripulação (FP, FF, FT, FS, FR, FL, FC, FA, FB); condições meteorológicas (WO, WT, WR, WI, WS, WG); e restrições por gerenciamento do fluxo de tráfego aéreo (AT, AX).

A referência ao sistema INFOVOO no cabeçalho da tabela ganha relevância no contexto da judicialização do setor aéreo. Segundo nota do Conselho Nacional de Justiça, o INFOVOO é uma plataforma lançada em janeiro de 2026, desenvolvida em parceria pela ANAC, pelo CNJ e pelo Ministério de Portos e Aeroportos, que reúne dados operacionais detalhados de voos — de companhias aéreas, ANAC, Centro de Gerenciamento de Navegação Aérea (CGNA), DECEA e aeroportos — para subsidiar o Poder Judiciário na análise de processos envolvendo atrasos e cancelamentos. O acesso é restrito a magistrados e servidores autorizados.

A padronização dos códigos pode contribuir para tornar mais consistentes os registros que alimentam o INFOVOO e o SRV, permitindo que aeroportos e a própria ANAC verifiquem a coerência das justificativas apresentadas pelas companhias aéreas, especialmente nos casos em que o atraso ou cancelamento é atribuído à infraestrutura aeroportuária.

A portaria entra em vigor na data de sua publicação.