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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, em 5 de agosto de 2026, a Consulta Pública nº 11/2026, que submeterá à sociedade uma proposta de alteração da Resolução nº 508, de 14 de março de 2019. A resolução atual dispõe sobre o regime tarifário aplicável às atividades de embarque, conexão, pouso e permanência nos aeroportos administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).
A Resolução nº 508/2019 estabelece que as tarifas para essas atividades são definidas pela própria Infraero, mas devem respeitar valores de "Receita Teto" fixados pela ANAC. A agência pode suspender propostas de tarifação que estejam em desacordo com a resolução ou que causem prejuízo potencial aos usuários finais. Para os anos-calendário de 2019 a 2020, o chamado Fator X — índice de eficiência aplicado aos reajustes da Receita Teto — foi fixado em -1,5890%, conforme estabelecido pela Resolução nº 374, de 28 de janeiro de 2016.
A proposta de alteração foi deliberada e aprovada na 22ª Reunião Deliberativa Eletrônica da ANAC, realizada entre os dias 28 e 31 de julho de 2026, no âmbito do processo nº 00058.085896/2024-17. O ato foi assinado pelo diretor-presidente da agência, Tiago Chagas Faierstein.
A Infraero administra atualmente 24 aeroportos no Brasil — 23 regionais e o Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro —, número significativamente menor do que os 66 terminais que chegou a operar no passado, em decorrência da política de concessões aeroportuárias iniciada em 2011, segundo reportagens publicadas em agosto de 2026.
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As contribuições deverão ser encaminhadas à ANAC por meio de formulário eletrônico disponível no site da agência até o dia 21 de setembro de 2026. O texto da proposta pode ser acessado na página de consultas públicas em andamento da ANAC.
A consulta pública é um instrumento de participação social previsto na Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, e permite que cidadãos, empresas e entidades do setor apresentem sugestões antes da edição de atos normativos. Alterações no regime tarifário podem impactar os custos cobrados das companhias aéreas e, indiretamente, o preço das passagens e a qualidade dos serviços nos aeroportos administrados pela Infraero.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original