A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 27 de agosto, o aviso de abertura de consulta pública, seguida de audiência pública, sobre uma minuta de resolução que altera as Resoluções ANP nº 857/2021 e nº 729/2018 para implementar o art. 68-G da Lei nº 9.478/1997.

A consulta pública terá duração de 45 dias, contados a partir da publicação do aviso no Diário Oficial da União. A documentação técnica e a minuta estão disponíveis na página de consultas e audiências públicas da ANP, e as contribuições devem ser enviadas exclusivamente por formulário eletrônico no site da agência.

A audiência pública está marcada para 27 de outubro de 2026, das 9h30 às 12h30, pelo aplicativo Teams. A programação prevê exposição do tema pela Superintendência de Distribuição e Logística, manifestações dos expositores e, ao final, debates e encerramento.

Quem quiser participar deve solicitar inscrição até 16 de outubro de 2026, por formulário eletrônico, indicando a modalidade — expositor ou ouvinte. A inscrição como expositor é individual.

Segundo o aviso, a iniciativa busca obter contribuições de agentes econômicos, consumidores e usuários da indústria de petróleo, gás natural e biocombustíveis, além de dar publicidade, transparência e legitimidade às ações regulatórias da ANP.