Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.483 publicações de 47 órgãos.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2026, a Portaria Regulatória nº 53, de 28 de julho de 2026, que estabelece critérios de avaliação para subsidiar a decisão de instaurar ou não processos administrativos sancionadores contra operadores aéreos e organizações de manutenção. O ato foi assinado por Bruno Diniz Del Bel, Superintendente de Padrões Operacionais da agência, e entra em vigor em 3 de agosto de 2026.
A portaria operacionaliza o disposto no art. 8º, § 1º, da Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024, que estabelece o marco de regulação responsiva da ANAC — substituindo a Resolução nº 472/2018 e em vigor desde 1º de janeiro de 2026. Segundo a agência, a Resolução nº 761 busca uma atuação fiscalizatória mais proporcional e eficiente, considerando fatores como histórico de conformidade, cooperação e gestão de riscos do regulado, com previsão de circunstâncias atenuantes e agravantes na dosimetria das sanções.
Dimensões de avaliação
O anexo da portaria define seis dimensões de análise de não conformidades e históricos de atuação para a tomada de decisão sobre a instauração de processo administrativo sancionador:
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A quem se aplica
Os critérios aplicam-se, conforme cada dimensão, a operadores de aeronaves sob os Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil (RBAC) nº 135 (operações complementares e sob demanda, que incluem aviação executiva) e nº 121 (transporte aéreo público regular), bem como a organizações de manutenção aeronáutica. Alguns critérios, como conformidade regulatória e comunicação proativa de desvios, aplicam-se a todos os regulados.
Revogação e vigência
A Portaria nº 53 revoga a Portaria Regulatória nº 31/SPO, de 18 de junho de 2026, publicada no DOU de 19 de junho de 2026. A nova norma entra em vigor em 3 de agosto de 2026.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original