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A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, nesta sexta-feira (11/09/2026), uma decisão que permite a conclusão de operações de aeronaves previamente agendadas no Aeroporto de Congonhas, mesmo após o horário de fechamento do aeródromo, caso ocorra uma contingência sistêmica. A medida foi assinada em 8 de setembro de 2026 por meio da Decisão nº 756.
A nova interpretação da Resolução nº 55/2008 visa tratar situações de eventos exógenos e imprevistos que não podem ser imputados aos operadores. Segundo o órgão, a interrupção compulsória de voos já em curso durante essas contingências poderia gerar riscos à segurança operacional, como arremetidas e retornos ao portão, além de causar transtornos aos passageiros.
A decisão estabelece que a medida não autoriza a inclusão de novos voos, limitando-se apenas à finalização do que já estava programado para a data afetada. Além disso, a ANAC ressalta que a regra não altera o horário oficial de funcionamento do aeroporto nem permite a extensão permanente das operações.
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A aplicação dessa norma dependerá de critérios objetivos e da governança definida em uma Carta de Acordo Operacional (CAOP), celebrada entre o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), o operador do aeroporto e as companhias aéreas. Todas as ocorrências deverão ser registradas e comunicadas à agência reguladora.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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