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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou em 10 de setembro de 2026 o Despacho nº 3.466, assinado em 1º de setembro, que deu provimento parcial ao pedido de ressarcimento apresentado pela Axia Energia Norte S.A.. A decisão trata de custos da operação excepcional e temporária da Usina Termelétrica (UTE) Araguaia entre 2016 e 2018.
O despacho determina que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) efetue o ressarcimento de quatro parcelas: R$ 10.525.628,77, referenciados a agosto de 2018, por custos não contemplados nos ressarcimentos mensais, incluindo passagens, viagens, estadias, custos de homem-hora e PIS/COFINS; R$ 2.193.889,78, referenciados a novembro de 2018, relativos à diferença de reajuste do Contrato nº 4500085988 e aos custos fixos de agosto de 2018; R$ 44.266,16, referenciados a dezembro de 2020, pelo aluguel do terreno da usina em setembro e outubro de 2019; e R$ 1.659.980,75, referenciados a janeiro de 2021, pelo custo de desmobilização da UTE.
A Aneel determinou que a CCEE atualize as parcelas pelo IPCA, conforme as respectivas datas-base, até o mês anterior ao ressarcimento. O pagamento será feito por meio do Encargo de Serviços do Sistema (ESS), com critério de rateio entre os agentes pagadores idêntico ao do ESS por restrição de operação, a ser alocado no Sudeste/Centro-Oeste. A execução deve começar no primeiro processo de contabilização e liquidação financeira após a publicação do despacho.
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A agência indeferiu o ressarcimento de custos fixos residuais relacionados à desmobilização, incluindo combustível, frete e depreciação; de custos com a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE); e de custos incorridos entre agosto de 2018 e agosto de 2019 em decorrência de liminar concedida em ação civil pública.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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