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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou em 10 de setembro de 2026 decisão sobre recurso apresentado pela Enel Distribuição Ceará. Assinado em 1º de setembro, o Despacho nº 3.488 negou provimento ao recurso e reformou decisão anterior da Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE) sobre o enquadramento de unidades consumidoras.
A decisão deferiu a reclassificação das unidades consumidoras nº 686458, 1004550, 9306105 e 9351629 para a classe de serviço público, na subclasse de água, esgoto e saneamento. Para as unidades nº 9306105 e 9351629, porém, a ANEEL indeferiu o pedido de devolução de valores.
A agência determinou que a distribuidora faça a devolução em dobro para a unidade nº 686458, referente ao período de 24 de dezembro de 2011 a 5 de agosto de 2022, e para a unidade nº 1004550, no intervalo de 24 de dezembro de 2011 a 6 de agosto de 2022. Os valores já devolvidos devem ser descontados.
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A ANEEL também indeferiu os pedidos de reclassificação e de devolução de valores das unidades nº 2434404, 3431216, 3431222 e 9354120. A decisão deve ser cumprida em até 15 dias após o trânsito em julgado, e a distribuidora terá mais 15 dias, contados do fim desse prazo, para enviar à agência a comprovação do cumprimento.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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