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A Diretora-Geral Substituta da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Agnes Maria de Aragão da Costa, publicou no dia 14 de julho de 2026 o Despacho nº 2.558, que trata de recurso administrativo da Enel Distribuidora Ceará contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE). O ato, registrado no processo nº 48500.902603/2024-17, reforma parte da decisão da autarquia estadual e estabelece correções tarifárias para unidades consumidoras sob titularidade do município de Pedra Branca (CE).
A ANEEL conheceu do recurso da distribuidora, negou-lhe provimento no mérito, mas reformou a decisão exarada pela ARCE no processo PROC/OUV/20063/2023 (VIPROC nº 06451340/2023), deliberada em 8 de fevereiro de 2024. Ficaram mantidos os pedidos de reclassificação para a classe "iluminação pública" das unidades consumidoras nº 3488942 e nº 3752925. Para essas unidades, a Enel deverá efetuar a devolução em dobro dos valores faturados a maior, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, e do Despacho ANEEL nº 18, de 2019, descontados os valores já devolvidos. O perímetro de restituição é de 21 de dezembro de 2017 a 18 de dezembro de 2021 para a unidade 3752925, e de 22 de agosto de 2023 até a data em que for realizada a correção para a unidade 3488942.
Foram indeferidos, por outro lado, os pedidos de reclassificação e devolução referentes às unidades nº 91449, 2345826, 6718632 e 7139114. No caso da unidade 2345826, a distribuidora foi obrigada a corrigir a classificação para a classe "poder público" e a cobrar as quantias não recebidas, limitadas aos últimos três ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente, conforme o inciso I do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021.
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A decisão sobre Pedra Branca insere-se em uma série de despachos recentes da ANEEL que revisam classificações de iluminação pública no Ceará. Em 19 de maio de 2026, a agência determinou devolução em dobro para dez unidades do município de Pereiro no Despacho nº 1.785; em 3 de fevereiro de 2026, deu provimento parcial a recurso da Enel CE em relação à Prefeitura de Mombaça no Despacho nº 363. O desfecho mostra a atuação da ANEEL como instância recursal em conflitos entre a concessionária e a regulação estadual sobre a tarifa aplicada a unidades municipais.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original