ANEEL nega recurso da Enel Ceará e determina devolução em dobro por cobrança indevida de iluminação pública em Amontada
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará, conforme Despacho nº 3.645, de 9 de dezembro de 2025. A decisão reformou uma deliberação anterior da Agência Reguladora do Ceará (ARCE) e determinou a exclusão de diversos pontos de iluminação pública do município de Amontada, no Ceará, que estavam localizados fora dos limites territoriais da cidade.
A determinação exige que a distribuidora revise os faturamentos do sistema de Iluminação Pública (IP) e devolva em dobro os valores cobrados indevidamente. Para um conjunto de pontos, a devolução retroage a dezembro de 2020, e para outro conjunto, a cobrança indevida remonta a março de 2015, abrangendo todo o período até a exclusão efetiva dos pontos.
Como parte das obrigações, a Enel Distribuição Ceará deve enviar aos representantes do município um detalhamento completo dos cálculos dos valores a serem devolvidos, incluindo a discriminação dos pontos, valores faturados incorretamente, atualização monetária e juros incidentes sobre a parcela referente ao dobro.
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A distribuidora tem um prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão para efetivar a exclusão dos pontos e iniciar os procedimentos de devolução. Posteriormente, a empresa deve comprovar o cumprimento integral da determinação à ANEEL. Esta medida visa corrigir cobranças feitas por serviços prestados fora da área de abrangência municipal.