ANEEL nega recurso da Enel Ceará e determina devolução em dobro por faturamento incorreto em Barbalha (CE)
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) negou provimento a um recurso apresentado pela Enel Distribuição Ceará, conforme Despacho nº 800, datado de 10 de março de 2026. A decisão determina que a distribuidora devolva em dobro os valores cobrados indevidamente do Município de Barbalha, no Ceará.
A determinação da ANEEL reforma parcialmente uma decisão anterior da Agência Reguladora do Ceará (ARCE). A devolução deve abranger o período iniciado em 5 de setembro de 2010 e se estender até a data em que o faturamento for regularizado, aplicando-se atualização monetária e juros sobre os valores.