ANEEL nega recurso da Enel Ceará e determina devolução em dobro por faturamento incorreto em Barbalha (CE)
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) negou provimento a um recurso apresentado pela Enel Distribuição Ceará, conforme Despacho nº 800, datado de 10 de março de 2026. A decisão determina que a distribuidora devolva em dobro os valores cobrados indevidamente do Município de Barbalha, no Ceará.
A determinação da ANEEL reforma parcialmente uma decisão anterior da Agência Reguladora do Ceará (ARCE). A devolução deve abranger o período iniciado em 5 de setembro de 2010 e se estender até a data em que o faturamento for regularizado, aplicando-se atualização monetária e juros sobre os valores.
As unidades consumidoras afetadas são as de números 4292536 e 5993747. A regulamentação utilizada para a penalidade é o artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, que estava em vigor na época dos fatos.
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Como medida complementar, a ANEEL exigiu que a Enel Distribuição Ceará forneça aos representantes do município um detalhamento completo dos cálculos da devolução, discriminando os valores originais, o dobro aplicado, a atualização e os juros incidentes. Esta medida visa garantir a transparência no ressarcimento ao ente público.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)