ANEEL nega recurso da Enel Ceará e mantém cobrança de encargos por uso excedente de transmissão
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Sandoval de Araújo Feitosa Neto, negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado pela Enel Distribuição Ceará (Enel CE). A decisão, formalizada no Despacho nº 628 de 24 de fevereiro de 2026, refere-se a um pedido da distribuidora sobre encargos decorrentes de ultrapassagens no uso do sistema de transmissão.
A disputa envolveu a cobrança de encargos adicionais por uso excessivo do sistema de transmissão (ADCEUST), após a distribuidora ter excedido o Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST) em 5 de março de 2025. Os pontos de conexão afetados pela ultrapassagem foram Fortaleza e Delmiro Gouveia.
Embora a ANEEL tenha acatado o pedido da Enel CE para isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem (PIU), a agência manteve o indeferimento do afastamento do pagamento dos Adicionais de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão (ADCEUST). Isso significa que a distribuidora deverá arcar com os custos adicionais relacionados ao uso excedente da infraestrutura de transmissão.
A decisão finaliza a análise administrativa sobre o tema, obrigando a concessionária a cumprir as determinações regulatórias relativas ao uso da rede de transmissão nos locais especificados.