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A Portaria Regulamentária nº 54, de 30 de julho de 2026, assinada pela superintendente de Aeronavegabilidade substituta da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Luciana Ferreira Vieira, estabelece os objetivos de segurança operacional a serem observados na certificação de tipo de aeronaves com capacidade de decolagem e pouso vertical (Vertical Takeoff and Landing Capable Aircraft — VCA), categoria que inclui os veículos elétricos de decolagem e pouso vertical (eVTOL). O ato foi publicado no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2026 e entrou em vigor nessa mesma data.
Segundo nota publicada no site da ANAC, a publicação foi feita em conjunto com a Federal Aviation Administration (FAA) dos Estados Unidos, no âmbito da colaboração entre as duas agências para o desenvolvimento do arcabouço regulatório dessas novas aeronaves.
Três níveis de certificação
A norma define três níveis de certificação para VCA com peso máximo de 5.670 kg (12.500 libras), baseados simultaneamente no número de passageiros e no peso bruto máximo: nível 1 (0 a 1 passageiro), nível 2 (2 a 6 passageiros) e nível 3 (7 a 9 passageiros). Esses níveis seguem o conceito de "continuum de segurança", já aplicado a aeronaves convencionais, e são derivados do requisito §23.2005 do RBAC 23 em sua emenda 64 — equivalente ao 14 CFR §23.2005 da FAA e ao CS-23 da EASA em suas respectivas emendas.
A restrição atual a aeronaves de até 5.670 kg é compatível com a definição de aeronave pequena do RBAC 01. VCA significativamente mais pesadas exigirão avaliação de características adicionais e específicas não cobertas por esta portaria.
Critérios quantitativos de falha
O anexo da portaria traz uma tabela que relaciona a classificação de severidade das condições de falha — de "sem efeito" a "catastrófica" — com as probabilidades máximas exigidas e os níveis de garantia de desenvolvimento funcional (FDAL) para cada nível de certificação. Por exemplo, para uma falha catastrófica (perda da aeronave e múltiplas fatalidades), o nível 1 exige probabilidade inferior a 10⁻⁷ por hora de voo e FDAL B; o nível 2, inferior a 10⁻⁸ e FDAL B; e o nível 3, inferior a 10⁻⁹ e FDAL A. A portaria estabelece ainda que nenhuma falha única deve resultar em uma condição de falha catastrófica.
Procedimentos alternativos e abrangência
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Os requerentes podem adotar os meios de cumprimento especificados na portaria ou apresentar procedimentos alternativos, desde que garantam nível de segurança igual ou superior. Procedimentos alternativos exigem análise e concordância expressa da Gerência de Certificação de Projeto de Produto Aeronáutico (GCPP) da ANAC.
A política se aplica à certificação de tipo de projetos de VCA pela ANAC, incluindo a validação de certificados de tipo estrangeiros. A agência informou que a norma foi elaborada a partir de estudos internos, diálogo com a indústria e autoridades de certificação, análise de estatísticas de acidentes e consulta setorial, que recebeu contribuições de empresas, autoridades e indivíduos.
Contexto
A norma representa um passo importante na construção do marco regulatório para a mobilidade aérea urbana no Brasil. Segundo reportagem publicada no portal R7 em fevereiro de 2026, a ANAC também avança em consultas sobre requisitos para licenciamento de pilotos de VCA. A Eve Air Mobility, subsidiária da Embraer, formalizou seu processo de certificação de tipo para o eVTOL Eve 100 junto à ANAC em fevereiro de 2022, e a Embraer projeta o início das operações para 2027.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original