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A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2026, a Portaria Regulatória nº 50, de 21 de julho de 2026, que aprova a Instrução Suplementar nº 21.33-001, Revisão A (IS nº 21.33-001A), intitulada "Reconhecimento da capacidade de laboratórios para realizar ensaios de inflamabilidade em materiais de interiores de aeronaves". O ato foi assinado pela superintendente de Aeronavegabilidade substituta, Luciana Ferreira Vieira, e entra em vigor em 24 de agosto de 2026.
A nova instrução estabelece critérios para o reconhecimento de laboratórios que realizam ensaios de inflamabilidade em materiais de interiores de aeronaves — testes fundamentais para garantir que assentos, revestimentos, cortinas e outros materiais resistam à propagação de chamas em emergências. Segundo a portaria, laboratórios reconhecidos pela ANAC ou listados no Apêndice F do Aircraft Materials Fire Test Handbook emitido pela FAA, ou equivalente de outra autoridade com acordo bilateral com a ANAC, poderão executar os ensaios e emitir laudos sem necessidade de solicitação prévia à agência.
A portaria altera ainda os anexos das Portarias nº 15.087/SAR e nº 15.088/SAR, ambas de 22 de julho de 2024, que tratam, respectivamente, de pequenas e grandes alterações em interiores de aeronaves. As alterações detalham a preparação de corpos de prova nas quantidades e dimensões estabelecidas pelos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil (RBAC) nº 23 e nº 25, Apêndice F, e incorporam a referência à nova IS nº 21.33-001 nos procedimentos de ambas as portarias.
A portaria revoga a Portaria nº 2.588/SAR, de 1º de outubro de 2020, que aprovava a IS nº 21-019A, intitulada "Substituição de Tecidos, Espumas e Tapetes em Interiores de Aeronaves". Os processos de aprovação de dados técnicos para grandes alterações em interiores de aeronaves que estejam em andamento com base na IS nº 21-019A deverão ser conduzidos conforme as regras da Portaria nº 15.088/SAR.
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Quanto aos atos de reconhecimento de laboratórios já emitidos antes da entrada em vigor da nova portaria, eles permanecem válidos até a data de validade expressa no próprio ato, salvo se suspensos ou extintos. Para solicitações realizadas antes da vigência da nova regulamentação, a ANAC poderá emitir ou revalidar atos de reconhecimento pelos critérios anteriores, com prazo de validade máximo até 24 de agosto de 2027.
A nova IS esteve em consulta setorial até maio de 2026 e substitui o modelo anterior, que não possuía um normativo específico detalhado para o reconhecimento desses laboratórios. Segundo reportagem publicada no portal Aeroin, as mudanças buscam formalizar práticas como a separação entre quem executa o ensaio e quem verifica o cumprimento dos requisitos, além da obrigatoriedade de registro formal da organização no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A ANAC realizou um webinário em maio de 2025 para explicar as novas regras a laboratórios, organizações de manutenção e profissionais credenciados.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original