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O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) editou a Instrução Normativa nº 1, de 16 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de julho de 2026, que entra em vigor em 3 de agosto de 2026. A norma detalha as obrigações de devida diligência reforçada para operações e transações envolvendo jurisdições identificadas pelo Grupo de Ação Financeira (GAFI) como de alto risco, não cooperantes ou com deficiências relevantes nos regimes de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP).
A instrução complementa as Resoluções COAF nº 36, de 2021, e nº 41, de 2022. A Resolução 36 estabelece as diretrizes gerais de políticas, procedimentos e controles internos de PLD/FTP para todas as entidades supervisionadas pelo COAF, enquanto a Resolução 41 disciplina especificamente os deveres de PLD/FTP para empresas de fomento mercantil (factoring).
Quem é afetado
Estão sujeitas às medidas de diligência reforçada as operações que envolvam: pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas, domiciliadas ou constituídas em jurisdições de alto risco do GAFI; instituições financeiras, inclusive estrangeiras, localizadas nessas jurisdições; estruturas societárias, cadeias de controle, beneficiários finais ou representantes direta ou indiretamente vinculados a tais jurisdições; e qualquer outra situação classificada como de alto risco pelo Plenário do COAF.
Exigências mínimas
As medidas de diligência reforçada devem incluir, no mínimo: obtenção e verificação de informações adicionais sobre a identidade do cliente, do beneficiário final, da estrutura societária e da fonte de recursos e patrimônio; monitoramento contínuo e reforçado das operações, com maior frequência e profundidade; documentação formal e rastreável das análises e decisões; e aprovação por nível hierárquico superior ao ordinariamente aplicado para o tipo de operação.
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O Plenário do COAF poderá determinar a adoção de medidas adicionais tanto quando solicitado expressamente pelo GAFI quanto quando identificar risco elevado à integridade do sistema de PLD/FTP, independentemente de solicitação do GAFI. Essas medidas podem incluir restrições ou condições adicionais para o estabelecimento de relações de negócios, limitação ou recusa de determinadas operações ou produtos, exigência de informações complementares e o encerramento de relações de negócios quando os riscos forem considerados inaceitáveis e não mitigáveis.
A lista de países identificados pelo GAFI é divulgada pelo COAF por meio de Informativo veiculado pelo Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf). Segundo os comunicados mais recentes do GAFI, publicados em junho de 2026 e reproduzidos na página oficial do COAF, Coreia do Norte, Irã e Mianmar figuram como jurisdições de alto risco sujeitas a um chamado à ação (a chamada "lista negra"), enquanto 22 países — incluindo Venezuela, Bolívia, Angola e Haiti — encontram-se sob monitoramento reforçado (a "lista cinza").
A instrução foi assinada por Juliana Petribu Gorenstein, no exercício da presidência do COAF em substituição.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original