COAF multa R$ 850 mil a Felice Automóveis e sócios por infrações à Lei de Lavagem de Dinheiro
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) publicou, em 14 de abril de 2026, a decisão nº 14 que impõe multa total de R$ 850 mil à concessionária Felice Automóveis Ltda. e aos sócios Elton Doeler e Joel Arlei Boelter.
A empresa recebeu quatro multas – R$ 300 mil por falhas na identificação de clientes, R$ 300 mil por ausência de registro de operações, R$ 100 mil por não atender requisições do COAF e R$ 150 mil por deficiência nos controles internos – totalizando R$ 850 mil. Cada sócio foi multado em R$ 212,5 mil, distribuídos em quatro parcelas proporcionais às penalidades da pessoa jurídica.
As sanções decorrem de infrações à Lei nº 9.613/1998, que trata de prevenção à lavagem de dinheiro, e às resoluções do COAF que exigem identificação de clientes, manutenção de cadastros atualizados, registro de transações e respostas a solicitações do órgão. A acusação de não comunicação de operações em espécie acima do limite foi arquivada por falta de evidência.
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A decisão reforça a obrigatoriedade de concessionárias e demais empresas do setor de bens de alto valor cumprirem normas de compliance, visando evitar a utilização de seus canais para lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. O cumprimento das regras impacta diretamente a confiança dos consumidores e a integridade do sistema financeiro nacional.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)