O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) decidiu, por unanimidade, aplicar sanções administrativas à empresa Dolce & Gabbana do Brasil Comércio, Importação e Participações Ltda. e ao seu executivo Alberto Candellero. A decisão foi publicada em 14 de abril de 2026.

A pessoa jurídica recebeu quatro multas, totalizando R$ 1.215.800,00: R$ 300 mil por falha na identificação e cadastro de clientes, R$ 250 mil por não manter registro de operações, R$ 17,800 por não se cadastrar no órgão regulador e R$ 648,300, equivalente a 20% de operações em espécie não comunicadas que ultrapassaram o limite legal.

O executivo Alberto Candellero foi multado em quatro parcelas, somando R$ 304.025,00: R$ 75 mil e R$ 62,500 por descumprimento nas mesmas obrigações de identificação e registro, R$ 4,450 por falta de cadastro e R$ 162,075 por não comunicar operações em espécie que excederam o limite ou apresentavam indícios de crime de lavagem de dinheiro.

As penalidades foram fundamentadas na Lei nº 9.613/1998 e nas resoluções do COAF que exigem a comunicação de operações suspeitas e a manutenção de cadastros atualizados. O recurso contra a decisão terá efeito suspensivo até julgamento pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

A medida reforça a obrigatoriedade de instituições e seus administradores de adotar procedimentos rigorosos de prevenção à lavagem de dinheiro, impactando o setor de bens de luxo e alertando outras empresas sobre a necessidade de cumprir integralmente as normas de combate a ilícitos financeiros.