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O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Vital do Rêgo, editou a Decisão Normativa nº 222, de 28 de julho de 2026, publicada no DOU em 29 de julho, que aprova os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal no rateio da parcela de 10% da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o exercício de 2027. A decisão foi tomada ad referendum do Plenário do TCU, ou seja, sujeita a ratificação pela Corte.
A transferência é prevista no artigo 159, inciso II, da Constituição Federal, que determina que a União entregue aos Estados e ao DF 10% do produto da arrecadação do IPI, distribuídos proporcionalmente ao valor das exportações de produtos industrializados de cada unidade federativa. Os coeficientes foram calculados com base no valor em dólar das exportações ocorridas entre julho de 2025 e junho de 2026, conforme estabelece a Lei Complementar nº 61/1989. Pela Constituição, nenhuma unidade pode receber mais de 20% do total, e o excedente é redistribuído proporcionalmente entre as demais.
Apenas dois Estados atingiram o teto de 20%: São Paulo, cuja participação inicial era de 27,57%, e o Rio de Janeiro, com 23,13%. O excedente de ambos — 10,70% ao todo — foi redistribuído entre as demais 25 unidades federadas. No extremo oposto, Piauí tem o menor coeficiente, de 0,022456%, seguido por Acre (0,029019%) e Amapá (0,031462%). Os cinco maiores coeficientes são: São Paulo e Rio de Janeiro (20,000000% cada), Minas Gerais (12,242716%), Paraná (8,439284%) e Pará (6,988397%). A soma totaliza 100%.
O processo administrativo de referência é o TC-016.057/2026-0. As unidades federadas dispõem de 30 dias, a partir da publicação, para apresentar contestação fundamentada nas secretarias do TCU nos respectivos Estados ou na sede do Tribunal. A decisão entra em vigor na data de publicação e produz efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027.
Pela Constituição, os Estados devem repassar 25% do que receberem aos seus Municípios.
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Contexto da Reforma Tributária: Os coeficientes aprovados referem-se ao exercício de 2027, ano em que a Emenda Constitucional nº 132/2023 — a Reforma Tributária — prevê a redução a zero das alíquotas do IPI para a maioria dos produtos, com exceção daqueles produzidos na Zona Franca de Manaus. Se a arrecadação do imposto for drasticamente reduzida, o montante a ser distribuído aos Estados também diminuirá. A própria emenda constitucional prevê mecanismo de compensação a estados e municípios a partir de 2027, com base na média de arrecadação de IPI entre 2022 e 2026, conforme informação da Receita Federal.
Vital do Rêgo foi reeleito presidente do TCU para o mandato de 2026, conforme notícia divulgada pelo próprio Tribunal.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original