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A Procuradoria da República no Município de Itajaí/Brusque, por meio do Procurador Mario Sergio Ghannage Barbosa, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa CAD TRADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. O acordo, registrado sob o NUP 1.33.008.000028/2020-22, tem como objetivo regularizar a ocupação e a utilização de áreas que integram o patrimônio da União, com prazo de cumprimento de 90 (noventa) dias.
A compromissária se comprometeu a protocolar, dentro desse prazo, requerimento administrativo à Secretaria do Patrimônio da União para obtenção de inscrição de ocupação, cessão de uso, autorização ou aforamento, apresentando comprovante ao MPF. Também deverá entregar toda a documentação técnica exigida, efetuar o pagamento de taxas, foros, laudêmios ou demais encargos patrimoniais, e manter as estruturas existentes condicionadas à anuência dos órgãos competentes. Caso a Secretaria negue a regularização, a empresa deverá desocupar a área, sem prejuízo de eventuais medidas cabíveis.
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O TAC é um acordo extrajudicial que visa adequar a conduta da parte às exigências legais, não constituindo condenação ou admissão de culpa. O documento será submetido à homologação judicial e a empresa deverá comprovar o cumprimento das obrigações sempre que solicitado, enviando cópias dos protocolos, licenças e demais documentos pertinentes.
Fonte oficial: Ministério Público Federal · Consultar publicação original
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