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A CSN Mineração S/A firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Procuradoria da República - Rio de Janeiro, vinculada ao Ministério Público Federal, para efetuar o pagamento de medida compensatória no valor de R$ 2.000.000,00. O acordo decorre das não conformidades ambientais apuradas no Inquérito Civil nº 1.30.001.001001/2021-18. Caso a empresa não cumpra o prazo estabelecido, será aplicada multa diária de R$ 20.000,00, revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
No âmbito do TAC, a CSN Mineração se compromete a realizar o pagamento integral de R$ 2 milhões conforme os projetos descritos no Anexo I do acordo, que já foram aprovados pelo MPF. O prazo para a quitação é de 180 dias a contar da publicação do termo. As obrigações são de natureza exclusivamente pecuniária e não configuram admissão de culpa ou responsabilidade civil, administrativa ou penal.
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Trata‑se de um acordo extrajudicial, previsto na Lei nº 7.347/85, que visa à prevenção de litígios e à composição administrativa de questões ambientais. O MPF, ao celebrar o TAC, busca garantir a reparação dos impactos ambientais identificados, sem que haja reconhecimento de infração por parte da empresa.
Fonte oficial: Ministério Público Federal · Consultar publicação original