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A empresa Marina Jethouse firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Procuradoria da República no Município de Itajaí/Brusque, representada pelo Procurador Mario Sergio Ghannage Barbosa, visando à regularização ambiental e patrimonial de seu empreendimento náutico localizado em Balneário Camboriú/SC. O acordo não implica admissão de culpa e não há valores de multa ou ressarcimento informados.
Entre as obrigações, a companhia deve, no prazo de 30 (trinta) dias, protocolar à SEMAM os documentos necessários para o licenciamento ambiental corretivo e apresentar comprovante ao MPF. Também se compromete a atender às exigências técnicas da SEMAM, promover adequações determinadas e, caso as licenças sejam deferidas, comprovar a obtenção dos atos autorizativos em até 30 dias. Durante o processo, a empresa deve abster‑se de ampliar a estrutura, supressão de vegetação ou intervenções que possam degradar o meio ambiente sem autorização prévia.
No âmbito patrimonial, a empresa tem 90 (noventa) dias para protocolar à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) requerimento de regularização da ocupação da área, incluindo terreno de marinha e espelho d’água, e apresentar a documentação exigida. Também se obriga ao pagamento de taxas, foros, laudêmios ou demais encargos patrimoniais incidentes sobre a ocupação da área da União.
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O TAC é um acordo extrajudicial que estabelece prazos e medidas a serem cumpridas, sob pena de multas e ressarcimentos previstos no instrumento, mas que não constitui condenação judicial. O MPF acompanha o cumprimento das obrigações e pode adotar medidas administrativas, civis ou judiciais em caso de descumprimento.
Fonte oficial: Ministério Público Federal · Consultar publicação original