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A empresa Bernardo Alimentos Indústria e Comércio LTDA firmou, nesta semana, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Procuradoria da República em Rondônia, representada pelo Procurador Raphael Luis Pereira Bevilaqua. O acordo tem como objetivo regularizar a prática de excesso de peso em veículos de carga, comprometendo a empresa a não autorizar a saída de caminhões que ultrapassem os limites legais. Além disso, a empresa se comprometeu a doar R$ 302.292,11 à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal de Rondônia, em equipamentos a serem indicados pelo MPF, e a pagar multa de R$ 2.500,00 caso descumpra a obrigação de controle de peso.
As obrigações previstas incluem a proibição de liberar veículos com carga acima do permitido, a doação do valor mencionado no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da homologação do acordo, e a necessidade de a Polícia Rodoviária Federal indicar, em até 10 (dez) dias, os equipamentos a serem adquiridos. Caso a empresa cumpra integralmente o acordo, não terá mais nenhuma obrigação ao erário público relativa ao inquérito civil 1.31.000.001107/2022-67.
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É importante esclarecer que o TAC é um instrumento extrajudicial de ajuste de conduta, não constituindo condenação ou reconhecimento de culpa. O documento foi registrado sob o número do processo (NUP) 1.31.000.001107/2022-67, e sua execução tem força de título executivo, podendo gerar multa e execução imediata em caso de inadimplência.
Fonte oficial: Ministério Público Federal · Consultar publicação original
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