O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República em Chapecó (SC), firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o deputado estadual Carlos Henrique de Lima, em 31 de julho de 2026, sob o número do processo 1.33.002.000145/2025-51. O acordo decorre de declarações consideradas discriminatórias contra as etnias Kaingang e Guarani e estabelece, entre outras medidas, o pagamento de R$ 10.000,00 à Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (FUNDESTE).

Nas cláusulas do TAC, o deputado se compromete a efetuar o pagamento integral em até 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura, bem como a publicar um pedido formal de desculpas e retratação em todas as suas redes sociais pessoais e oficiais, mantendo a postagem visível por, no mínimo, seis meses. Ele deverá ainda apresentar comprovante bancário da transferência e capturas de tela que comprovem a veiculação da retratação.

Caso haja descumprimento injustificado das obrigações, o acordo prevê multa cominatória diária de R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00, nos termos da Resolução CNMP nº 179/2017. O TAC é um instrumento extrajudicial que visa adequar a conduta do compromissário, não constituindo condenação judicial.