O Procon de São Paulo homologou e julgou subsistente um auto de infração contra a Sendas Distribuidora S.A., com multa fixada em R$ 574.352,78. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 5 de novembro de 2026. O registro do diário indica que ela é do Diretor de Assuntos Jurídicos e tem data de 26 de fevereiro de 2026.

O auto de infração é o AI-2023-000552-D e tramita no processo 000002579/2025. A publicação não informa qual infração foi apurada. Também registra que a empresa está sem advogado constituído no processo.

O ato determina a intimação da empresa para pagar a multa, conforme o artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022. Se for o caso, ela pode interpor recurso, conforme o artigo 37 combinado com o artigo 43 da Lei 10.177/98. A publicação não indica o prazo para o recurso.

Para gerar o boleto de pagamento, o autuado deve acessar o Portal do Fornecedor.