A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) publicou no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (5 de novembro de 2026) a Deliberação nº 827, de 4 de novembro, sobre o nível de serviço da Rodovia dos Bandeirantes (SP-348), entre o km 47 e o km 60, na pista norte. A decisão foi tomada pelo Conselho Diretor na 1218ª Reunião Ordinária, por unanimidade dos presentes.
O Conselho reconheceu que o segmento homogêneo entre os km 47 e 60 ultrapassou, desde fevereiro de 2012, o limite contratual de 50 horas anuais nos níveis de serviço E e F. Também reconheceu que as obras de faixas adicionais executadas parcialmente, do km 50+800 ao km 53+870, não foram suficientes para sanar a insuficiência de capacidade nem para assegurar o cumprimento dos parâmetros contratuais.
A Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A., interessada no processo, havia apresentado justificativas para afastar sua responsabilidade pelo descumprimento dos parâmetros de desempenho. A ARTESP não as acolheu, por entender que não são aptas a desconstituir as conclusões técnicas da agência sobre a insuficiência de capacidade do trecho.
A concessionária deve apresentar, em 90 dias, os projetos funcionais dos trechos remanescentes que ainda demandam faixa adicional: do km 47+000 ao km 50+800 e do km 53+870 ao km 60+000. Os projetos devem contemplar a extensão necessária à adequação da capacidade e ao atendimento dos níveis de serviço contratuais.
A deliberação também determina que a Superintendência de Projetos e Estudos de Parcerias (SUPEP) instaure processo específico para apurar o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente dos investimentos necessários às faixas adicionais remanescentes. O processo seguirá depois para a Superintendência de Regulação Econômico-Financeira (SUREF), que deve apurar o desequilíbrio decorrente da postergação da implantação das faixas nos dois trechos, considerando os parâmetros contratuais aplicáveis e os períodos pertinentes.