A Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, da Secretaria de Gestão e Governo Digital de São Paulo, publicou no Diário Oficial do Estado de 3 de novembro de 2026 o Despacho nº 01, de 29 de outubro de 2026. O texto suspende os prazos de posse de candidatos aprovados em concursos de vários órgãos estaduais.
As suspensões têm base no artigo 53 da Lei 10.261/68 (incisos I e II) e observam o artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15. As suspensões de 120 dias aplicam o inciso I; as de prazo menor, o inciso II.
No Ministério Público, cinco candidatos ao cargo de Analista Jurídico tiveram a posse suspensa por 120 dias: um a partir de 28 de outubro de 2026 e quatro a partir de 29 de outubro. No Tribunal de Justiça Militar, uma candidata a Escrevente Técnico Judiciário teve suspensão de 84 dias, a contar de 5 de novembro de 2026.
Na Secretaria da Saúde, são quatro candidatos: três ao cargo de Médico I, com suspensão de 120 dias a partir de 29 de outubro, e uma a Agente Técnico de Assistência à Saúde, com 99 dias a contar de 25 de novembro de 2026.
Na Universidade de São Paulo, uma candidata a Professor Doutor teve suspensão de 66 dias, a partir de 12 de novembro de 2026. Na Unicamp, são quatro candidatos a Professor Doutor I, com prazos de 98 e 108 dias (a partir de 22 e 6 de novembro) e dois de 120 dias a partir de 28 de outubro, além de uma candidata a Técnico de Laboratório de Patologia Clínica, com 62 dias a partir de 15 de novembro.
Os dois candidatos a Professor Doutor I da Unicamp com suspensão de 120 dias deverão digitalizar e anexar os laudos dos exames complementares solicitados em 28 de outubro de 2026. O prazo máximo é de 90 dias do início da suspensão, por meio do sistema eletrônico do Departamento de Perícias Médicas (DPME), para avaliação pelo médico perito.
O despacho traz ainda uma retificação para um candidato da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação: na publicação de 19 de outubro de 2026, passa a constar "16/11/2026 ás 12:30hrs".