As Secretarias de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SDUH) e de Desenvolvimento Social (SEDS) de São Paulo publicaram, no Diário Oficial de 3 de novembro de 2026, a Resolução Conjunta SDUH-SEDS nº 1, datada de 29 de outubro de 2026. Ela atualiza a regulamentação do Programa Vida Longa e revoga a Resolução Conjunta SH-SEDS 61/2019. A norma vale desde a publicação.

Podem participar do programa pessoas com 60 anos ou mais, independentes para as atividades da vida diária e em situação de vulnerabilidade e risco social. Os requisitos são cumulativos: inscrição no CadÚnico, renda mensal de até 2 salários mínimos e residência no mesmo município há pelo menos 2 anos. Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm prioridade. A inclusão depende de avaliação técnica de equipe socioassistencial.

Para aderir, o município precisa cumprir critérios cumulativos. Deve ter Conselho Municipal de Assistência Social, Plano Municipal de Assistência Social aprovado pelo conselho e Fundo Municipal de Assistência Social. Também precisa ter Conselho Municipal do Idoso em funcionamento e rede com CRAS, CREAS e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos. Exige-se ainda parecer técnico da SEDS. A lista de municípios aptos será submetida à aprovação do Governador.

O município deve indicar área na malha urbana, com acessibilidade e segurança, sem restrições ambientais e com condições técnicas compatíveis. Em caráter excepcional, a área pode não ser municipal na adesão, se for demonstrada a viabilidade jurídica. A propriedade deve estar registrada em nome do município, sem ônus incompatíveis, para a assinatura do convênio. Áreas de Sistema de Lazer, Recreio ou Praça devem, em regra, ser evitadas e só são admitidas se o município comprovar que não há outra área pública apta.

O equipamento pode ser implantado em área autônoma, contígua ou interna a empreendimento da CDHU. Nesse caso, exigem-se matrícula própria, edificação separada, áreas de convivência exclusivas dos beneficiários, acesso independente, ligações e medições individualizadas, autonomia de gestão e regras de custeio e condomínio que não onerem os beneficiários.