A Subsecretaria da Receita Estadual de São Paulo publicou no Diário Oficial do Estado de 29 de outubro de 2026 a Portaria SRE 52, de 28 de outubro, que revoga dispositivos de quatro portarias sobre o ICMS e retira mercadorias do regime de substituição tributária com retenção antecipada do imposto. A portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027.
Na Portaria CAT 68/19, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime, ficam revogados os itens 25, 26, 27 e 39 do Anexo XVI, o Anexo XVII inteiro e os itens 1, 23, 44, 88, 98, 103 e 104 do Anexo XXII.
Na Portaria SRE 12/26, sobre a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, são revogados os itens 21, 22, 23 e 30 do Anexo Único. Na Portaria SRE 32/26, sobre produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, caem os itens 1, 15, 27, 66, 73, 74 e 75.
A Portaria SRE 88/25, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, é revogada por completo.
Para o estoque das mercadorias excluídas do regime, deverão ser adotados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020.
Segundo levantamento divulgado pelo Legisweb, a medida integra um movimento de redução da lista de produtos sob substituição tributária no estado.