O Procurador-Geral de Justiça de São Paulo publicou, no Diário Oficial de 29 de outubro de 2026, o Aviso nº 875/2026-PGJ, que aprova a Recomendação nº 23/2026-PGJ, datada de 28 de outubro. O texto recomenda aos promotores de Justiça com atribuição em Habitação e Urbanismo que acompanhem as condições de segurança das edificações de instituições de ensino públicas e privadas do estado. É uma recomendação, não uma ordem.

Pelo artigo 1º, os promotores são orientados a instaurar procedimento administrativo de acompanhamento para levantar e monitorar a situação de creches e pré-escolas, escolas públicas municipais, escolas públicas estaduais e instituições privadas de ensino em sua área de atuação.

Os procedimentos devem buscar identificar, prioritariamente, se existe AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros) ou documento equivalente válido, e as datas de vencimento. Também devem apurar notificações, autos de infração ou restrições do Corpo de Bombeiros ou da Defesa Civil, problemas estruturais, elétricos, de manutenção, conservação ou acessibilidade, e a existência de planejamento permanente para renovar as licenças.

No início da instrução, a recomendação orienta requisitar às Unidades Regionais de Ensino e às Secretarias Municipais de Educação a lista dos estabelecimentos, a situação do AVCB ou CLCB de cada um, as datas de validade e a indicação das unidades com documentação vencida, inexistente ou em renovação.

Se houver risco iminente à vida ou à integridade física dos usuários, a recomendação é instaurar inquérito civil sobre a unidade, com adoção imediata das providências administrativas, extrajudiciais e judiciais necessárias. O texto também prevê que a regularidade dos documentos seja um aspecto permanente das fiscalizações ministeriais sobre o tema.

As prioridades de atuação são: creches e unidades de primeira infância; edificações sem AVCB ou CLCB válido; unidades com apontamentos do Corpo de Bombeiros ou da Defesa Civil; edificações com notícia de risco à integridade física dos usuários; e unidades com pendências reiteradas ou demora injustificada na regularização.