A Lei nº 18.499, de 28 de outubro de 2026, autoriza o Poder Executivo de São Paulo a converter o Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal em Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, de que trata o artigo 1º da Lei Complementar federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de outubro de 2026.

O texto tem apenas dois artigos. O primeiro concede a autorização para a conversão; o segundo determina que a lei entra em vigor na data de sua publicação. A ementa descreve a norma como autorização para o Executivo "aderir" ao programa previsto na lei complementar federal.

A lei foi promulgada pelo governador Tarcísio de Freitas e leva também a assinatura dos secretários Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita (Fazenda e Planejamento), Caio Mário Paes de Andrade (Gestão e Governo Digital) e Nerylson Lima da Silva (Casa Civil).

Segundo notícia da Assembleia Legislativa de São Paulo de 27 de outubro de 2026, a Casa autorizou a adesão do estado ao programa federal de transparência fiscal.