O Conselho Estadual de Saúde de São Paulo publicou, no Diário Oficial do Estado de 29 de outubro de 2026, a Recomendação nº 003/2026. O texto trata da qualificação do atendimento, da ampliação do financiamento e do fortalecimento da intersetorialidade na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para a saúde mental de crianças e adolescentes nos 645 municípios paulistas. Trata-se de uma recomendação, dirigida a diferentes órgãos.

Na parte introdutória, o conselho cita o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei 10.216/2001 e a Lei 15.413/2026, que acrescentou o artigo 11-A ao ECA e prevê programas intersetoriais no SUS de prevenção, identificação precoce e cuidado contínuo. Aponta ainda a carência de Centros de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPS ij), de Unidades de Acolhimento Infantojuvenil (UAIJ), de ambulatórios especializados e de leitos em hospitais gerais, além do financiamento insuficiente. Segundo levantamento sobre a lei divulgado pelo Congresso em Foco, a norma garante o tema no SUS.

À Secretaria de Estado da Saúde, o conselho recomenda ampliar os aportes financeiros estaduais para criar e habilitar novos CAPS ij (com incentivo ao tipo CAPS III, de funcionamento 24 horas), UAIJ regionais e leitos de retaguarda em hospitais gerais ou pediátricos para situações de crise, reduzindo os vazios assistenciais entre capital, região metropolitana e interior.

A secretaria também deve criar um programa continuado de educação permanente para profissionais da atenção primária e especializada, com foco em manejo de crises, identificação precoce de sofrimento psíquico e prevenção ao suicídio e à automutilação. Deve ainda articular com a Comissão Intergestores Bipartite (CIB-SP) e o Ministério da Saúde a atualização das portarias da RAPS infantojuvenil, com fluxos claros de regulação e sem dependência de terceirizações e ofertas privadas inadequadas.