A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) publicou, no Diário Oficial do Estado de 28 de outubro de 2026, a Deliberação nº 822, de 27 de outubro. Nela, o Conselho Diretor negou provimento aos recursos administrativos da concessionária Ecovias dos Imigrantes S.A. em processos sobre nível de serviço, tema tratado na 1217ª Reunião Ordinária.

Com isso, ficam mantidas as deliberações anteriores sobre a SP-150: a pista norte entre os km 9+700 e 10+500, a marginal norte entre os km 10+500 e 13+000, a pista norte entre os km 26+000 e 29+000 e a pista sul entre os km 29+000 e 34+000.

A agência determinou que a concessionária apresente, em 180 dias contados da deliberação do Conselho Diretor, os projetos funcionais das faixas adicionais em nove segmentos:
- SP-150, pista norte: km 9+700 a 10+500; km 17+500 a 18+650; km 22+000 a 23+000; km 26+000 a 29+000;
- SP-150, marginal norte: km 10+500 a 13+000; km 17+000 a 18+250;
- SP-150, pista sul: km 16+340 a 17+450; km 29+000 a 34+000;
- SP-160, pista norte: km 21+337 a 22+953.

A deliberação também fixa 60 dias para a Ecovias apresentar um estudo de tráfego sobre os congestionamentos próximos ao km 16 da SP-160. O estudo deve tratar das condições operacionais do trecho e dos elementos necessários para identificar as causas das retenções.

O Conselho Diretor determinou ainda a apuração do desequilíbrio econômico-financeiro decorrente da postergação desses itens, por não terem sido realizados desde a data em que o nível de serviço foi superado. Também mandou juntar a Nota Técnica SEI 0125590191 e a deliberação aos demais processos relacionados ao tema.

A decisão foi aprovada por unanimidade dos presentes. Assinam o diretor-presidente André Isper Rodrigues Barnabé e os diretores Guilherme Martins Pellegrini, Diego Albert Zanatto, Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik e Raquel França Carneiro.