O Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH) de São Paulo publicou no Diário Oficial do Estado de 28 de outubro de 2026 a Deliberação CRH nº 309, de 6 de outubro de 2026, com procedimentos, limites e condicionantes para revisar os mecanismos e valores da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio estadual por usuários urbanos e industriais. O texto informa que a deliberação está sendo republicada por conter incorreções.

As regras valem para as Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHIs) em que a cobrança já está implementada, com emissão de boletos há pelo menos dois anos. A revisão abrange os mecanismos e os valores previstos nos decretos de cada bacia, que também devem ser revistos, e segue as etapas do fluxograma do Anexo I. A cobrança deve respeitar os limites dos artigos 12 e 15 da Lei nº 12.183/2005.

Para revisar os Coeficientes Ponderadores, os Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs) devem considerar as particularidades da bacia e as metas do Plano de Bacia, adotar os coeficientes do Anexo II com valores maiores que zero e propor, para o coeficiente Y3, valor menor que um quando o lançamento tiver qualidade superior ao padrão. Outros parâmetros de lançamento além da DBO5,20 podem ser propostos, ouvida a Cetesb. Há ainda ritos de comunicação e prazo de 90 dias de manifestação para bacias envolvidas em transposições; sem manifestação, presume-se concordância, e persistindo a discordância a matéria vai ao CRH.

A proposta de revisão deve ser deliberada pelo CBH até 30 de agosto, para que os setores usuários façam a previsão orçamentária do ano seguinte. Se houver aumento dos Preços Unitários Básicos ou dos coeficientes e a análise pelo CRH e suas instâncias ocorrer após esse prazo, o aumento não poderá vigorar no ano subsequente.

Durante as discussões, o CBH deve oferecer por pelo menos 90 dias um simulador temporário, com valores e mecanismos editáveis. Depois que o CRH referendar a deliberação do comitê, os CBHs devem, por no mínimo 90 dias, fazer campanha de divulgação aos usuários cadastrados, disponibilizar simulador com os novos valores e manter canal para dúvidas. Após o decreto de revisão, as entidades responsáveis pela cobrança, com os CBHs, devem oferecer ferramenta eletrônica permanente de cálculo.