A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo publicou, no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (27 de outubro de 2026), a Resolução SS nº 221, de 26 de outubro, que autoriza a transferência de R$ 17 milhões do Fundo Estadual de Saúde para Fundos Municipais de Saúde. Os recursos vêm de emendas parlamentares, no âmbito do programa 5125 – Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares – Transferências Impositivas, e destinam-se ao financiamento de ações e serviços públicos de saúde no SUS/SP.

O Anexo I lista 104 repasses a municípios paulistas, classificados como custeio ou investimento. A maioria é de emenda impositiva de 2026, mas a lista inclui também itens classificados como transferência voluntária de 2025. Os repasses são feitos em parcela única.

A liberação depende de disponibilidade orçamentária e financeira, de adequada instrução processual e do cumprimento das normas de execução orçamentária, financeira e de controle. Os recursos devem ser usados exclusivamente na finalidade prevista no plano de trabalho aprovado, e a resolução veda o uso do dinheiro para pagar despesas com pessoal e encargos sociais, nos termos do § 10 do artigo 166 da Constituição Federal.

O prazo para aplicação é de até 12 meses, contados do efetivo crédito dos valores no fundo municipal. Cabe ao município beneficiário executar o objeto, aplicar corretamente os recursos e guardar os documentos que comprovam as despesas.

Na prestação de contas, o gestor municipal deverá detalhar no Relatório Anual de Gestão as ações e serviços executados com o dinheiro, sem prejuízo da Resolução TCE-SP nº 17/2025 e do Decreto Estadual nº 70.311/2025. A resolução entra em vigor na data da publicação.