A Secretaria de Parcerias em Investimentos do governo de São Paulo publicou a Resolução SPI nº 103, de 15 de outubro de 2026, que declara de utilidade pública imóveis necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô. A declaração vale para desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidão, por via amigável ou judicial. O ato foi assinado pelo secretário Rafael Benini e publicado no Diário Oficial do Estado em 26 de outubro de 2026.
Os imóveis ficam nos bairros de Perdizes, Jardim Paulista, Pinheiros, Butantã, Rio Pequeno e Raposo Tavares, no município e comarca de São Paulo. Segundo a resolução, são necessários às obras de implantação das estações e elevados da Linha 22-Marrom, no trecho entre a Rua Veríssimo Gloria e a Rua Major Walter Carlson, e para atender aos requisitos de traçado e operação do sistema metroviário.
Os limites constam de nove plantas, que descrevem perímetros e blocos com medidas e confrontações. As áreas variam de 892,64 m² (bloco 22027B, na região da Rua Major Walter Carlson) a 395.432,00 m² (bloco 22029, junto ao Córrego Itaim-Jaguaré e à Rua dos Piemonteses). Entre as ruas citadas estão Veríssimo Glória, Cardeal Arcoverde, Teodoro Sampaio, Avenida Eusébio Matoso, Avenida Vital Brasil e Avenida Corifeu de Azevedo Marques.
A resolução diz que terrenos e benfeitorias pertencem a vários proprietários. Os imóveis que vierem a ser desapropriados, de forma amigável ou judicial, terão as benfeitorias demolidas para as obras das estações e elevados. Ficam excluídas as propriedades de pessoas jurídicas de Direito Público dentro da área abrangida.
O Metrô fica autorizado a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 1941. As despesas correrão à conta das dotações do orçamento do próprio Metrô. A resolução entra em vigor na data da publicação.