A Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI) do governo de São Paulo publicou no Diário Oficial do Estado de 26 de outubro de 2026 a Resolução SPI nº 102, de 15 de outubro de 2026. O texto declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidão, imóveis nos bairros de Taboão, Pauliceia e Rudge Ramos, em São Bernardo do Campo. Os imóveis são necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô.
A declaração vale para ações do Metrô por via amigável ou judicial. Segundo a resolução, os imóveis são necessários às obras de implantação das estações, ventilações e saídas de emergência da Linha 20-Rosa, no trecho entre a Avenida do Taboão (Taboão) e a Avenida Lauro Gomes (Rudge Ramos). O objetivo é garantir os requisitos de traçado e operação do sistema metroviário.
As áreas estão delimitadas em seis plantas técnicas, que descrevem blocos e perímetros com suas medidas e confrontações. Os blocos têm áreas que vão de 430,14 m² a 5.227,21 m². Os pontos citados ficam em vias como as avenidas Presidente João Goulart, Helvétia, 31 de Março, Caminho do Mar, Dr. Rudge Ramos, São João Batista e Lauro Gomes, além das ruas Heitor Villa Lobos, Cabreúva, Laurindo Ádamo e dos Palmares.
Terrenos e benfeitorias pertencem a vários proprietários. A resolução exclui as propriedades de pessoas jurídicas de Direito Público que estiverem dentro da área abrangida. Os imóveis que vierem a ser desapropriados, de forma amigável ou judicial, terão as benfeitorias demolidas.
O Metrô fica autorizado a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 1941. As despesas correrão por conta das dotações do orçamento do próprio Metrô. A resolução, assinada pelo secretário Rafael Benini, entrou em vigor na data da publicação.