A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SDUH) de São Paulo publicou, no Diário Oficial de 23 de outubro de 2026, a Resolução SDUH nº 55, assinada em 22 de outubro pelo secretário Marcelo Cardinale Branco. O texto dá nova redação aos artigos 5º e 8º do anexo da Resolução SDUH nº 09, de 5 de fevereiro de 2025, que regulamenta o Programa Bairro Paulista, instituído pelo Decreto nº 69.089, de 26 de novembro de 2024. A resolução entra em vigor na data da publicação.
O artigo 5º trata da modalidade Melhorias Habitacionais – Viver Melhor, que promove reparos, manutenção corretiva, requalificações e adaptações em moradias precárias de núcleos regularizados ou passíveis de regularização, em municípios que aderirem ao programa. As áreas elegíveis devem atender, cumulativamente, a três critérios: predominância de domicílios com precariedade habitacional, ausência de predominância de fatores de risco e regularização ou possibilidade de regularização.
Serão atendidas famílias com renda mensal bruta de até 5 salários mínimos vigentes, em situação de vulnerabilidade, preferencialmente proprietárias ou possuidoras do imóvel. Podem receber as melhorias moradias com no máximo 70m² de área construída e ao menos uma destas características: unidade sanitária compartilhada por mais de um domicílio ou condições sanitárias precárias, inadequação na destinação de esgoto, ou vulnerabilidade arquitetônica ou social. Moradias acima desse limite poderão ser atendidas excepcionalmente, mediante relatório técnico e socioassistencial que justifique o atendimento.
As reformas, internas e externas, podem incluir tubulação de água e esgoto com ligação à rede pública, drenagem e melhorias de acesso, reforço de alvenarias, instalações elétricas, coberturas, unidades sanitárias, revestimentos, impermeabilização de áreas molhadas, esquadrias, pintura e contenções pontuais. Os tipos de projeto seguirão o Caderno Técnico de Intervenções do Manual Bairro Paulista – Viver Melhor.
Se for necessário substituir totalmente a moradia, por falta de condições técnicas para os serviços previstos, a intervenção fica limitada a até 10% das moradias a serem atendidas na área selecionada.