O Procon de São Paulo publicou no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 23 de outubro de 2026 uma decisão do diretor de Assuntos Jurídicos, datada de 23 de janeiro de 2026, que homologa e julga subsistente um auto de infração contra a Americanas S.A. – Em Recuperação Judicial.

A multa fixada é de R$ 3.446,12. O caso corresponde ao processo administrativo sancionador 000001186/2025 e ao Auto de Infração AI-2025-001131-D.

O ato manda intimar a empresa para pagar a multa, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou, se for o caso, para recorrer, conforme o artigo 37 combinado com o artigo 43 da Lei 10.177/98. O boleto é gerado no Portal do Fornecedor.

A decisão registra como advogadas da empresa Juliana Barboza dos Reis (OAB 235.321/RJ), Maria Victoria Santos Costa (OAB 049.600/RJ) e Rafaela Vidal de Morais (OAB 239.281/SP). O texto publicado não detalha a infração que motivou a autuação.