A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Procon-SP homologou e julgou parcialmente subsistente o Auto de Infração AI-2023-001157-D, lavrado contra a Companhia Brasileira de Distribuição, e fixou a multa em R$ 760.234,23. A decisão, datada de 16 de setembro de 2026, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 22 de outubro de 2026.
O ato refere-se ao processo administrativo sancionador PAS 000003478/2025. O Diário Oficial não detalha, no trecho publicado, o motivo da autuação. Consta como advogado da empresa Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP).
A decisão determina que a empresa seja intimada para pagar a multa, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou, se for o caso, interpor recurso, conforme o artigo 37 combinado com o artigo 43 da Lei 10.177/98. Para gerar o boleto, o ato indica o Portal do Fornecedor.