O Conselho Estadual de Saúde de São Paulo recomendou à Secretaria de Estado da Saúde que adote as providências necessárias para implementar integralmente, em todo o território estadual, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC). A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 21 de outubro de 2026.
O texto pede que seja assegurado o acesso às terapias inalatórias previstas no protocolo, inclusive às terapias triplas em dose fixa para os pacientes elegíveis. A implementação deve ser contínua e sem rupturas, com organização da aquisição, distribuição e dispensação em quantidade e periodicidade compatíveis com a demanda.
O que o Conselho recomenda
- Que a Secretaria adote mecanismos de prevenção e resposta a riscos de desabastecimento, com identificação tempestiva de estoques críticos e de atrasos de aquisição ou distribuição.
- Que o planejamento e o orçamento estadual da saúde para 2027 prevejam recursos suficientes para a compra regular das terapias e a ampliação do cuidado às pessoas com DPOC.
- Que haja monitoramento regionalizado da aquisição, distribuição e dispensação, para identificar desigualdades de acesso e falhas de abastecimento entre as regiões de saúde.
- Que dados sobre aquisição, estoques, distribuição, dispensação, cobertura e riscos de desabastecimento sejam apresentados periodicamente ao Conselho, que acompanhará a execução das medidas.
Fundamentos
O Conselho cita que a Conitec recomendou, em setembro de 2024, a incorporação das terapias triplas em dispositivo único para DPOC grave com perfil exacerbador, e que a Portaria SECTICS/MS nº 44/2024 oficializou a incorporação ao SUS. A Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 29, de 27 de novembro de 2025, publicada em 28 de novembro de 2025, instituiu o novo PCDT.