O Procon-SP publicou no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta quarta-feira (21 de outubro de 2026) decisão do Diretor de Assuntos Jurídicos, datada de 3 de setembro de 2026, que fixa multa de R$ 10.752.209,80 à Zurich Minas Brasil Seguros S.A.

O diretor homologou e julgou parcialmente subsistente o Auto de Infração AI 14339 D9, do processo administrativo sancionador nº 000001942/2024. O CNPJ da autuada é 17.197.385/0001-21, e o registro indica que ela não tem advogado constituído no processo.

A decisão determina a intimação da empresa para pagar a multa, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022. Se for o caso, a autuada pode interpor recurso, conforme o artigo 37 combinado com o artigo 43 da Lei estadual 10.177/98.

O texto informa ainda que o boleto para pagamento deve ser gerado no Portal do Fornecedor. A publicação não detalha as condutas que motivaram a autuação nem informa prazos.