O governador Tarcísio de Freitas assinou o Decreto nº 70.933, de 19 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 20 de outubro. O texto abre um crédito de R$ 84 milhões, suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, para o atendimento de despesas correntes.

O decreto se baseia na Lei estadual nº 18.178, de 16 de julho de 2025, e na Lei nº 18.387, de 6 de janeiro de 2026. O valor deve observar as classificações institucional, econômica, funcional e programática detalhadas na Tabela 1, anexa ao decreto.

Segundo o artigo 2º, o crédito será coberto com os recursos a que se refere o inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme a legislação discriminada na Tabela 3. De acordo com o texto da Lei 4.320 no Planalto, esse inciso trata dos recursos provenientes de excesso de arrecadação.

O artigo 3º altera a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo a que se refere o artigo 8º do Decreto nº 70.333, de 12 de janeiro de 2026, conforme a Tabela 2.

O decreto entra em vigor na data da publicação. Também assinam o ato Nerylson Lima da Silva e Rogerio Campos.