A Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo publicou no Diário Oficial do Estado de 20 de outubro de 2026 a Resolução SAA nº 70, de 19 de outubro de 2026. O ato reconhece o processo de Indicação Geográfica (IG) do "Café da Cuesta Paulista", na espécie Denominação de Origem (DO), e aprova a Nota Técnica do Instrumento Oficial de Delimitação da Área Geográfica. A resolução entra em vigor na data da publicação e é assinada pelo secretário Geraldo Melo Filho.
A área delimitada reúne, na íntegra, os limites político-administrativos de 18 municípios: Avaré, Bocaina, Bofete, Botucatu, Brotas, Cerqueira César, Dois Córregos, Dourado, Itatinga, Itirapina, Jaú, Mineiros do Tietê, Pardinho, Pratânia, Ribeirão Bonito, São Manuel, São Pedro e Torrinha. Segundo a nota técnica, o perímetro corresponde aos municípios que atendem ao mesmo tempo aos critérios ambiental, social (rede de cooperação entre produtores) e produtivo (produção de café documentada pelo Projeto LUPA).
O pedido partiu do Sindicato Rural de Pardinho, que atua como substituto processual dos produtores rurais de café e requerente da DO. Em ofício de 9 de abril de 2026, o sindicato pediu o instrumento de delimitação para compor o pedido de registro da DO perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A análise técnica concluiu que a delimitação atende à Portaria/INPI/PR nº 04/2022 e à Portaria Normativa INPI/PR nº 50/2026 e recomendou a emissão do instrumento para instruir esse pedido. A resolução, portanto, não concede o registro: ele depende do INPI.
Segundo a nota técnica, o café chegou à região na década de 1860, em Botucatu, e a cafeicultura está documentada desde o século XIX. Nos fatores naturais, a área reúne setores da Cuesta Paulista com geologia de origem vulcânica, relevo escarpado, clima ameno e altitudes de 800 a 1.007 metros. Entre os fatores humanos, estão saberes transmitidos entre gerações, colheita seletiva concentrada entre maio e setembro e secagem em terreiros.
O produto protegido é o café da espécie Coffea arabica, em grãos verdes e industrializado (torrado em grão e/ou torrado e moído). A análise de 212 laudos de concursos regionais, ao longo de sete safras, apontou nota média de 83,1 pontos na escala da Specialty Coffee Association, com 97,8% dos registros detalhados classificados como café especial. O perfil recorrente é de aroma doce e notas de castanhas.