O Procon-SP homologou e julgou subsistente um auto de infração contra a Magazine Luiza SA (CNPJ 47.960.950/0161-25), com multa de R$ 1.921,00, equivalente a 50 UFESPs. A decisão, do diretor de Assuntos Jurídicos, é datada de 14 de outubro de 2026 e foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 20 de outubro de 2026.
O auto de infração é o AI-2026-000026-F, vinculado ao processo PAS 000003376/2026. A decisão registra que a empresa não tem advogado constituído no processo.
O texto determina que a empresa seja intimada para pagar a multa, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022. Se for o caso, ela pode interpor recurso, conforme o artigo 37 combinado com o artigo 43 da Lei 10.177/98. O boleto é gerado no Portal do Fornecedor.
A decisão não detalha qual infração foi apurada.