A Corregedoria-Geral do Ministério Público de São Paulo voltou a divulgar, no Diário Oficial do Estado de 20 de outubro de 2026, a Recomendação nº 001/2026-CGMP, datada de 4 de maio de 2026. O texto orienta procuradores e promotores de Justiça sobre conduta em manifestações públicas, redes sociais e uso de inteligência artificial, com o objetivo de preservar a imparcialidade e a credibilidade da instituição.
Segundo a recomendação, os membros devem agir com reserva, discrição e autocontenção e abster-se de opiniões que, direta ou indiretamente, configurem apoio ou oposição a candidaturas, partidos ou projetos políticos a eles associados. São consideradas manifestações públicas as que atinjam ou possam atingir número indeterminado de pessoas, em ambiente físico ou virtual, inclusive grupos de mensagens que não sejam formados exclusivamente por familiares ou pessoas de relações próximas de amizade.
Nas redes sociais e aplicativos de mensagens, os membros devem se abster de divulgar escolhas políticas pessoais ou críticas não fundamentadas que coloquem em dúvida a integridade do sistema eletrônico de votação. Também devem observar que "curtidas", compartilhamentos e emojis em conteúdos político-partidários podem configurar atividade vedada, e evitar publicar ou replicar textos, imagens, áudios e vídeos que possam caracterizar atividade político-partidária ou conter desinformação.
Sobre tecnologia, a recomendação pede que os membros se abstenham de criar ou difundir conteúdos desinformativos (fake news) ou manipulados (deepfakes) contra o processo eleitoral ou seus participantes, inclusive com ferramentas de inteligência artificial.
O texto ainda determina que o e-mail funcional seja usado exclusivamente para atividades institucionais, com decoro e urbanidade. Os membros devem evitar eventos públicos que possam ter caráter de campanha eleitoral ou de promoção pessoal de candidatos, pré-candidatos ou partidos e zelar pela neutralidade política. A liberdade de cátedra, diz o texto, não exclui a vedação à atividade político-partidária.
Não configuram atividade político-partidária a liberdade de expressão na defesa de valores constitucionais e legais, da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, desde que com urbanidade e sem personalismo político, nem o apoio ou a crítica a ideias, projetos, programas e medidas legislativas e de governo, desde que sem ofensas pessoais a candidato, liderança política ou partido.
A recomendação, que tem validade a partir de sua publicação, já havia saído no Diário Oficial em 6, 7 e 8 de maio de 2026; a edição de 20 de outubro traz uma nova publicação do mesmo ato.