O Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos (DPCRD) da Polícia Civil do Estado de São Paulo editou a Instrução Normativa DPCRD nº 01, de 15 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de outubro de 2026. A norma estabelece a relação de produtos sujeitos ao controle e à fiscalização da Polícia Civil paulista e traz orientações complementares para sua aplicação. Entra em vigor na data da publicação.

O texto revoga o Comunicado DPC publicado em 9 de agosto de 2003, referente à "Republicação Atualizada da Relação de Produtos Químicos Controlados". Entre os fundamentos, a norma cita a necessidade de atualizar a lista, as alterações recentes na legislação federal e estadual e a uniformização dos procedimentos das unidades policiais.

Pela norma, a sujeição de um produto ao controle do Comando do Exército, da Polícia Federal ou de outro órgão público não afasta, por si só, o controle da Polícia Civil, quando este decorrer da legislação estadual ou de outra norma aplicável. Também a ausência de um produto no Anexo Único não afasta o controle, se a atribuição decorrer da legislação federal ou estadual, dentro dos limites da competência legal. O controle concomitante não dispensa o cumprimento das exigências desses outros órgãos.

Licenças, certificados, autorizações ou registros do Exército ou da Polícia Federal, quando exigíveis em razão do produto ou da atividade, deverão instruir os pedidos de Alvará e de Certificado de Vistoria apresentados à Polícia Civil. Esses processos seguem a Portaria DPC nº 03/2008, alterada pela Portaria DPCRD nº 49/2015, e tramitarão exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Os mapas trimestrais de movimentação de produtos controlados passam a precisar conter, além do já exigido, o número do CNPJ das empresas envolvidas nas operações declaradas. Ficam isentas de controle as soluções e misturas, independentemente da concentração, quando encontradas em produtos acabados, nos termos da Instrução Normativa DPCRD nº 1, de 15 de março de 2021.