A Delegacia Geral de Polícia de São Paulo publicou no Diário Oficial do Estado de 22 de outubro de 2026 a Portaria Normativa DGP nº 89, datada de 21 de outubro. O ato altera o Anexo da Portaria DGP nº 26, de 30 de outubro de 2023, que contém a Consolidação das Normas de Serviço da Polícia Judiciária. A portaria entra em vigor na data de sua publicação.

No atendimento a pessoas travestis, transexuais, transmasculinas e não-binárias, todos os servidores deverão perguntar se a pessoa deseja ser tratada pelo nome social ou pelo nome civil. Se houver indicação de nome social, ele será a única forma de tratamento e constará de todos os registros, documentos e atos policiais, junto com o nome civil. O Sistema de Polícia Judiciária terá campos facultativos para nome social, identidade de gênero e orientação sexual.

A norma também trata de revista pessoal e custódia de pessoas LGBTQIA+. Prevê busca preferencialmente por policial feminina em mulheres transexuais, travestis e homens transexuais, e cela separada para preservar a segurança dessas pessoas. Em caso de fundada suspeita de falsidade na autodeclaração, a autoridade deverá apurar, garantidos contraditório e ampla defesa. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” deverá incluir o atendimento à população LGBTQIA+ e o enfrentamento à violência de gênero nos planos de ensino de todos os policiais civis.

Nas ocorrências de morte, ficam mantidos os títulos “Morte Natural” e “Morte Suspeita”, além das denominações jurídicas dos crimes. É vedado usar “Morte a Esclarecer” e “Encontro de Cadáver” nos registros. O delegado deverá registrar no histórico do Boletim de Ocorrência, de forma motivada, os fundamentos fáticos, técnicos e jurídicos da pré-classificação do evento.

O reconhecimento de pessoas perante o delegado será feito preferencialmente por alinhamento presencial e, em caso de impossibilidade justificada, por imagem fotográfica. Em qualquer caso, devem ser observados o artigo 226 do Código de Processo Penal e o protocolo nacional instituído pela Portaria MJSP nº 1.122, de 5 de janeiro de 2026. Entre os objetivos declarados está reduzir o risco de condenações injustas.