A Secretaria de Parcerias em Investimentos de São Paulo publicou, no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (26 de outubro de 2026), a Resolução SPI nº 104, de 19 de outubro de 2026. Ela declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, imóveis no bairro da Lapa, no Município e Comarca de São Paulo.

Os imóveis são necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô para implantar estações, ventilações e saídas de emergência da Linha 2-Verde, no trecho entre a Rua Sebastião Caleiro e a Rua Antonio Borba. A resolução diz que a medida garante os requisitos de traçado e operação do sistema metroviário. As áreas poderão ser obtidas por via amigável ou judicial.

Há dois perímetros. O primeiro (bloco 20545A) tem 500,20 m², com divisas no alinhamento da Rua Paumari, no imóvel nº 477 dessa rua, nos fundos de imóvel da Rua Agariba e na área do Decreto nº 68.525, de 16 de maio de 2024. O segundo (bloco 20545B) tem 1.480,20 m², com frente para as ruas Cerro Corá e Sebastião Caleiro e divisas com imóveis das ruas Pedro de Sousa Campos Filho e Sebastião Caleiro e com a área do mesmo Decreto nº 68.525.

Os terrenos e benfeitorias pertencem a vários proprietários. Ficam excluídas as propriedades de pessoas jurídicas de Direito Público que estejam na área abrangida. Nos imóveis que vierem a ser desapropriados, amigável ou judicialmente, as benfeitorias serão demolidas para a implantação das estações, ventilações e saídas de emergência.

O Metrô está autorizado a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 1941. As despesas correrão à conta das dotações do orçamento do próprio Metrô. A resolução, assinada pelo secretário Rafael Benini, entra em vigor na data de sua publicação.