A Secretaria de Parcerias em Investimentos do governo de São Paulo publicou, no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (26 de outubro de 2026), a Resolução SPI nº 107, de 21 de outubro de 2026. O texto declara de utilidade pública imóveis em Santo André para que a Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô possa desapropriá-los, ocupá-los temporariamente ou instituir servidões, por via amigável ou judicial. A resolução foi assinada pelo secretário Rafael Benini e vale desde a publicação.

Os imóveis ficam nos bairros de Vila Sacadura Cabral, Vila Bastos, Jardim Bela Vista, Centro, Campestre, Bangu e Vila Guiomar, no trecho entre a Rua Santa Clara e a Rua Oratório. Eles são necessários à implantação de estações, ventilações e saídas de emergência da Linha 20-Rosa, de modo a garantir os requisitos de traçado e operação do sistema metroviário.

A resolução descreve nove perímetros, em seis plantas, com áreas que vão de 498,78 m² (bloco 20598A) a 5.968,70 m² (bloco 20595A, com frente para a Avenida Industrial). Entre eles estão áreas de 836,07 m², 922,24 m², 1.107,10 m², 635 m², 714 m², 584,76 m² e 3.920,60 m². Vários perímetros confrontam com áreas já declaradas pela Resolução SPI nº 96, de 1º de dezembro de 2025.

Terrenos e benfeitorias pertencem a vários proprietários. Ficam excluídas as propriedades de pessoas jurídicas de direito público que estiverem dentro da área abrangida.

Nos imóveis que vierem a ser desapropriados, as benfeitorias serão demolidas para a implantação das estações, ventilações e saídas de emergência. O Metrô foi autorizado a invocar urgência nos processos judiciais de desapropriação, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 1941. As despesas correrão por conta do orçamento da própria companhia.